
A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos. A lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê no artigo 19 que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra o idoso são de notificação obrigatória ao Conselho Municipal,

As estatísticas demonstram que os mais pobres e os mais dependentes financeiramente e fisicamente são os que mais sofrem a violência e que mais de 90% das violências ocorrem no seio familiar. Por isso, precisamos educar, capacitar a sociedade em geral, para prevenir, detectar e saber como e quando intervir nas situações de violência contra Pessoa Idosa. Coloco alguns tipos de violências caracterizadas como violação aos direitos

Violência Sexual: carícias não desejadas, uso de linguagem erotizada em situação inadequada, ato sexual não desejado, etc;
Violência Psicológica: terror, desvalorização, chantagem, ridicularização, etc;
Violência Econômica: roubo, destruição de bens pessoais, obrigar a vender bens, etc.
Como mestra em gerontologia, professora de terceira ou maior idade, não podia deixar de mencionar uma data tão importante. E lutar por um mundo sem violência e por uma cultura de paz!!
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